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portaria CAT 45/2017

Impacto da Portaria CAT 45/2017 no Setor de Autopeças: O Que Você Precisa Saber

A Portaria CAT 45/2017, publicada em 30 de junho de 2017, representou um marco no setor de autopeças, estabelecendo um novo sistema de tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Essa legislação impactou diretamente a forma como as empresas do setor operam, desde a produção e distribuição até a venda de autopeças.

Neste artigo, vamos abordar todos os detalhes da Portaria CAT 45/2017 e seus impactos no setor de autopeças, incluindo as mudanças e atualizações mais recentes.

Continue lendo e confira!

O que é Portaria CAT 45/2017?

A Portaria CAT 45, de 29 de junho de 2017, foi uma norma instituída pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para regulamentar a base de cálculo do ICMS na substituição tributária (ICMS-ST) aplicada às operações com autopeças.

Essa medida visava estabelecer critérios claros para a retenção do imposto, garantindo maior previsibilidade na arrecadação e evitando a evasão fiscal no setor.

Para isso, a portaria definiu os Índices de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), que são percentuais utilizados para calcular a margem de valor agregado das autopeças em relação ao custo da mercadoria, determinando assim o valor sobre o qual o ICMS seria cobrado nas operações subsequentes.

Com a aplicação do IVA-ST, o imposto passou a ser recolhido de forma antecipada pelo primeiro estabelecimento da cadeia de distribuição, como fabricantes e importadores, que retinham o ICMS antes que a mercadoria chegasse ao consumidor final.

Esse modelo de substituição tributária visava simplificar a fiscalização e garantir o recolhimento do imposto antes da comercialização do produto no varejo.

No entanto, a Portaria CAT 45/2017 foi revogada em 1º de abril de 2023 pela Portaria SRE-16/23, o que trouxe novas diretrizes para a tributação do setor de autopeças.

Revogação da Portaria CAT 45/2017

a Portaria CAT 45/2017 foi revogada a partir de 1º de abril de 2023, pela Portaria SRE-16/23, de 09 de março de 2023.

No entanto, é importante ressaltar que a revogação da Portaria CAT 45/2017 não significa que as regras de tributação do ICMS para o setor de autopeças deixaram de existir.

A Portaria SRE-16/23 estabeleceu novas disposições sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com autopeças, e é fundamental que as empresas do setor estejam atentas a essas novas regras para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com a fiscalização.

Recomendamos que você consulte a íntegra da Portaria SRE-16/23 para se manter atualizado sobre as novas regras de tributação do ICMS para o setor de autopeças.

Além disso, também é importante buscar o auxílio de um profissional especializado em direito tributário para esclarecer eventuais dúvidas e garantir a correta aplicação da legislação no seu caso concreto. Contudo, segue abaixo um resumo.

Novas regras: Portaria SRE nº 16/2023

Conforme os dados do subsecretário da Receita Estadual de São Paulo as regras para a base de cálculo foram estabelecidas na Portaria SRE nº 16/2023, com as alterações introduzidas pela Portaria SRE-18/2024.

Período de vigência da base de cálculo

De 1º de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2025, a base de cálculo para retenção e pagamento do ICMS-ST será:

  • Preço praticado pelo sujeito passivo (incluindo frete, carreto, seguro, impostos e encargos transferíveis ao adquirente)
  • Acréscimo do IVA-ST (Índice de Valor Adicionado Setorial)

IVA-ST aplicável

47,19% para saídas de estabelecimentos:

  • Fabricante de veículos automotores com índice de fidelidade de compra
  • Fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários com distribuição exclusiva
  • Atacadista de peças controlado por fabricante de veículos que opera exclusivamente junto aos concessionários da rede
  • 72,15% para os demais casos

IVA-ST Ajustado para mercadorias vindas de outros estados

  • Aplicado quando a alíquota interna for maior que a interestadual;
  • Cálculo: IVA−STajustado=[(1+IVA−SToriginal)×(1−ALQinter)/(1−ALQintra)]−1IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) \times (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] -1
  • IVA-ST original: valor aplicado na operação interna;
  • ALQ inter: alíquota interestadual aplicada pelo remetente;
  • ALQ intra: alíquota interna aplicável no estado de São Paulo.

Nova metodologia para 2026

  • A partir de 1º de janeiro de 2026, a base de cálculo seguirá os mesmos critérios, mas o IVA-ST será atualizado com base em pesquisa de preços feita por entidade representativa do setor, observando o seguinte cronograma:
  • Até 31 de março de 2025: comprovação da contratação da pesquisa
  • Até 30 de setembro de 2025: entrega do levantamento de preços
  • Caso os prazos não sejam cumpridos, a Secretaria da Fazenda poderá definir um IVA-ST provisório.

Como se adaptar às mudanças e garantir a conformidade?

Adaptar-se às mudanças nas regulamentações fiscais exige um acompanhamento constante das atualizações legais e a implementação de boas práticas na gestão tributária.

Como vimos, a portaria CAT 45/2017 foi revogada pela Portaria SRE nº 16/2023, o que reforça a necessidade de empresas do setor de autopeças revisarem seus processos para garantir conformidade com as novas bases de cálculo do ICMS.

Para isso, é essencial contar com profissionais qualificados, realizar treinamentos periódicos e investir em tecnologias que automatizem o cálculo do imposto, reduzindo riscos de erros e penalidades.

Além disso, é fundamental que as empresas acompanhem publicações oficiais e orientações da Secretaria da Fazenda e Planejamento para evitar descumprimentos que possam impactar sua operação.

A substituição da portaria CAT 45/2017 por novas diretrizes demonstra que o ambiente tributário está sempre em evolução, exigindo das organizações um planejamento estratégico para se manterem atualizadas.

Ter o suporte de consultorias especializadas ou de um departamento fiscal bem estruturado pode fazer toda a diferença na adequação às normas, garantindo segurança jurídica e eficiência tributária.

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